Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE
   

1. Processo nº:13648/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2019.
3. Responsável(eis):JOAQUIM FRANCISCO DE MELO FILHO - CPF: 88217752168
JOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: 89165373120
LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110
LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 19769861000167
MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178
PAULO CESAR CARVALHO CARNEIRO 02933673100 - CNPJ: 28646427000180
TRANSLIRA EIRELI - CNPJ: 21337171000180
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
6. Distribuição:3ª RELATORIA

7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 86/2020-3DICE

Nos termos do art. 21 da Lei 1284/01 e art. 210 do Regimento Interno, o Tribunal assegura aos jurisdicionados ampla defesa. Assim, Joaquim Francisco de Melo Filho, gestor do Fundo, CPF nº: 882.177.521-68; Lívio Brito Brandão, CPF:649.095.901-10 –Pregoeiro; Joel Rodrigues do Nascimento, CPF: 891.653.731-20; Marianila Gonzaga de Campos Lima, CPF: 290.904.401-78, Paulo Cesar Carvalho Carneiro CPF: 029.336.731-00 e Localize Locadora de Veículos EIRELI-ME- CNPJ 197.698.61000167 constantes do Despacho nº 671/2020 do Gabinete da Terceira Relatoria referente às irregularidades sintetizadas no Relatório Complementar nº07/2020 - TCE-TO, sobre as quais em cumprimento à Instrução Normativa 013/2003, passamos a discorrer:

 

Conforme Certificado de Revelia nº535/2020 – CODIL-  Até o momento as responsáveis citados não se manifestaram em relação a Citação a eles dirigidas, sendo, portanto, considerado REVEIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

 

Conforme Certidão nº 1205/2020/RELT3 – CODIL, a Localize Locadora de Veículos EIRELI-ME, protocolou o cumprimento de Diligência dentro do prazo regimental, portanto tempestivamente.

 

  1. FATO APONTADO:

a) subscrever termo aditivo a contrato em desacordo com cláusulas preestabelecidas no instrumento convocatório e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado; Receber valores em contraprestação de servidor público em desacordo com o contrato e termo de referência que comprometeu a lisura do certame, causando danos ao erário. Passível de Devolução o valor de R$ 13.812,77, Tabela X, XI, XIII. (Item 6.6.2. do Relatório Complementar nº 07/2020).

    1. – JUSTIFICATIVA APRESENTADA:

Em resposta a Empresa Localize Locadora de Veículo, alega que o processo licitatório foi devidamente instruído e consubstanciado em prova irrefutável de que o certame alcançou o único fim de interesse público que se compadece, com a sua natureza jurídica administrativo, ou seja, competição para a escolha das propostas mas vantajosas.

 

1.1.2. ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA:

Conforme justificativa apresentada e documentos enviados e verificamos que o mesmo não se atentou para os itens do relatório complementar 07/20. Verificando no Contrato nº 019/2018, do objeto, conforme clausulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a fazer a locação de veículo de OI (um) veículo tipo van/micro-ônibus, com capacidade para transportar no mínimo 16 (Dezesseis) passageiros incluído o motorista do tipo FIATDUCATO ano 2012 e Modelo 20 13 de Placa OMH: 2764 na cor: Prata e chassis: 93W245L34D2104527, para fazer o transportes dos professores lotados na zona Rural, saído da sede do Município, até o Povoado Príncipe e Povoado Jacubinha, como também para ficar à disposição do Fundo Municipal de Educação, em substituição em outras rotas, quando houver a necessidades de fazer o Transporte escolar de alunos da zona rural, com quilometragem livre, no período matutino e vespertino, em virtude da demanda existente.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pela locação do veículo aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor global de R$: 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) brutos, no qual serão pagos em 04 (quatro) parcelas no valor mensais de R$: 6.000,00 (Seis mil reais) brutos brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com a execução dos serviços ou a disponibilidade financeira , pelo período de 03 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Educação, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93 , aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Fundo Municipal de Educação, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.

 

E conforme Tabela X do relatório 1º Termo Aditivo Contrato 019/2018 - Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento. Houve pagamento no valor de R$ 5.606,72. Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento – Tabela XI (ANEXO I) no valor de 2.604,39 e Pagamento de motorista efetuado pela prefeitura – Tabela XIII  (ANEXO II) no valor de 18.333,74. Descumprindo a cláusula do contrato nº 019/2018.

 

Conforme justificativa apresentada e documentos enviados, consideramos o item como não atendido.

 

  1. Por fim, encaminhem-se os autos ao Corpo Especial de Auditores, para as providências que o assunto requer.

 

 

TERCEIRA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020.

                                                                                                                              

 

 

3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 18/12/2020 às 11:13:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 105060 e o código CRC 9187407

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