1. Processo nº: 13648/2019
2. Classe/Assunto:
6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2019.3. Responsável(eis): JOAQUIM FRANCISCO DE MELO FILHO - CPF: 88217752168 JOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: 89165373120 LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110 LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 19769861000167 MARIANILA GONZAGA DE CAMPOS LIMA - CPF: 29090440178 PAULO CESAR CARVALHO CARNEIRO 02933673100 - CNPJ: 28646427000180 TRANSLIRA EIRELI - CNPJ: 21337171000180 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE 6. Distribuição: 3ª RELATORIA
7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 86/2020-3DICE
Nos termos do art. 21 da Lei 1284/01 e art. 210 do Regimento Interno, o Tribunal assegura aos jurisdicionados ampla defesa. Assim, Joaquim Francisco de Melo Filho, gestor do Fundo, CPF nº: 882.177.521-68; Lívio Brito Brandão, CPF:649.095.901-10 –Pregoeiro; Joel Rodrigues do Nascimento, CPF: 891.653.731-20; Marianila Gonzaga de Campos Lima, CPF: 290.904.401-78, Paulo Cesar Carvalho Carneiro CPF: 029.336.731-00 e Localize Locadora de Veículos EIRELI-ME- CNPJ 197.698.61000167 constantes do Despacho nº 671/2020 do Gabinete da Terceira Relatoria referente às irregularidades sintetizadas no Relatório Complementar nº07/2020 - TCE-TO, sobre as quais em cumprimento à Instrução Normativa 013/2003, passamos a discorrer:
Conforme Certificado de Revelia nº535/2020 – CODIL- Até o momento as responsáveis citados não se manifestaram em relação a Citação a eles dirigidas, sendo, portanto, considerado REVEIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Conforme Certidão nº 1205/2020/RELT3 – CODIL, a Localize Locadora de Veículos EIRELI-ME, protocolou o cumprimento de Diligência dentro do prazo regimental, portanto tempestivamente.
a) subscrever termo aditivo a contrato em desacordo com cláusulas preestabelecidas no instrumento convocatório e termo de referência. Receber valores em forma de abastecimentos em desacordo com os o objeto licitado; Receber valores em contraprestação de servidor público em desacordo com o contrato e termo de referência que comprometeu a lisura do certame, causando danos ao erário. Passível de Devolução o valor de R$ 13.812,77, Tabela X, XI, XIII. (Item 6.6.2. do Relatório Complementar nº 07/2020).
Em resposta a Empresa Localize Locadora de Veículo, alega que o processo licitatório foi devidamente instruído e consubstanciado em prova irrefutável de que o certame alcançou o único fim de interesse público que se compadece, com a sua natureza jurídica administrativo, ou seja, competição para a escolha das propostas mas vantajosas.
1.1.2. ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA:
Conforme justificativa apresentada e documentos enviados e verificamos que o mesmo não se atentou para os itens do relatório complementar 07/20. Verificando no Contrato nº 019/2018, do objeto, conforme clausulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a fazer a locação de veículo de OI (um) veículo tipo van/micro-ônibus, com capacidade para transportar no mínimo 16 (Dezesseis) passageiros incluído o motorista do tipo FIATDUCATO ano 2012 e Modelo 20 13 de Placa OMH: 2764 na cor: Prata e chassis: 93W245L34D2104527, para fazer o transportes dos professores lotados na zona Rural, saído da sede do Município, até o Povoado Príncipe e Povoado Jacubinha, como também para ficar à disposição do Fundo Municipal de Educação, em substituição em outras rotas, quando houver a necessidades de fazer o Transporte escolar de alunos da zona rural, com quilometragem livre, no período matutino e vespertino, em virtude da demanda existente.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela locação do veículo aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor global de R$: 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) brutos, no qual serão pagos em 04 (quatro) parcelas no valor mensais de R$: 6.000,00 (Seis mil reais) brutos brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com a execução dos serviços ou a disponibilidade financeira , pelo período de 03 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Educação, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93 , aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Fundo Municipal de Educação, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.
E conforme Tabela X do relatório 1º Termo Aditivo Contrato 019/2018 - Pagamento de Combustível Valores Extraídos da Tabela de controle de abastecimento. Houve pagamento no valor de R$ 5.606,72. Abastecimento de Veículos Contratados que não constam do controle da tabela de abastecimento – Tabela XI (ANEXO I) no valor de 2.604,39 e Pagamento de motorista efetuado pela prefeitura – Tabela XIII (ANEXO II) no valor de 18.333,74. Descumprindo a cláusula do contrato nº 019/2018.
Conforme justificativa apresentada e documentos enviados, consideramos o item como não atendido.
TERCEIRA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020.
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 18/12/2020 às 11:13:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 105060 e o código CRC 9187407 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br